TSE confirma vitória de Décio Góes
04/06/2013 às 20:32 (Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com)
04/06/2013 às 20:32 (Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com)
![]() O ministro Castro Meira reconheceu que o motivo da anulação do pleito não foi um ilícito, mas o fato de o candidato concorrer sob júdice. Este era um direito dele, e, por isso, não poderia ser punido com a extensão da inelegibilidade. O ministro foi o segundo a proferir o voto após o pedido de vistas que havia apresentado. "Foi apenas dado do direito de bater na porta da Justiça", endossa Luciana Lóssio. A elegibilidade é defendida também por Laurita Vaz e Dias Toffoli. Já o ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello diverge no parecer. Para ele, se uma pessoa deu causa a nova eleição, mesmo ao deixar de estar inelegível para o segundo pleito, não deveria poder se apresentar como candidato. "Sempre dizemos que não", exclama em alerta a uma nova jurisprudência. A presidente do TSE, Cármen Lúcia Antunes Rocha, segue a mesma linha de entendimento. Décio é o primeiro prefeito do Rincão eleito por voto direto no processo de emancipação do então distrito içarense. Em 2012 ele ganhou nas urnas, contudo, não obteve o registro eleitoral devido ao enquadramento na Lei da Ficha Limpa. Já em 2013 passou a cumprir os requisitos necessários para o novo pleito, foi para as urnas novamente e, como candidato avalizado pelo TRE, venceu pela segunda vez. |